Disposições elementares sobre o cumprimrnto da sentença que ainda não foram delimitadas pelas sucessivas reformas do CPC


PoreGov- Postado em 04 março 2011

Autores: 
BORBA, Marcela Patrícia Amarantes

Sucintamente, a Lei n. 11.232/05 reformou o CPC simplificando a
execução de títulos judiciais, que passou a integrar o processo de
conhecimento como mera fase de cumprimento de sentença.
Contudo, a realidade não é tão simples assim. Apesar de todas as
reformas experimentadas pelos atos executórios do CPC, ainda há questões
essenciais que não foram suficientemente delimitadas pelo legislador.
Embora a realidade possibilite levantar inúmeras lacunas legislativas
para as quais caberiam pelo menos dois posicionamentos, o presente estudo
não tem a pretensão de esgotar possibilidades. Mas sim de partir de algumas
omissões legislativas para confrontar determinados entendimentos
jurisprudenciais divergentes, cujos fundamentos propiciem uma análise
acadêmica própria de um trabalho de conclusão de graduação.

AnexoTamanho
33744-43980-1-PB.pdf383.95 KB