A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS: UMA OBRIGAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO, NUMA PERSPECTIVA GRAMSCIANA


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
FALEIROS JÚNIOR, Roberto Galvão

Artigo retirado da internet: http://ojs.c3sl.ufpr.br/ojs2/index.php/direito/article/view/7047/5023
Acesso em: 05 out. 2009.

Os Direitos Humanos são utilizados para fundamentar uma visão jusnaturalista
do Direito, afastada do componente histórico-material de composição e
dialeticidade da sociedade. Essa apropriação permite que princípio, valores, idéias
sejam direcionados para a continuidade da exploração das camadas subalternas da
sociedade - da classe excluída econômica, política e socialmente - perpetuando um
ciclo de dominação que tem sua origem na estruturação do próprio capitalismo.
Baseado nas categorias gramscianas e com fundamento no Direito Alternativo,
podemos utilizar os Direitos Humanos como uma conquista histórica da humanidade,
o que permite situarmos a sua teorização e aplicação numa clara perspectiva
histórico-material, sendo parte de uma ampla e característica guerra de posições.
Essa utilização dos Direitos Humanos nos permite vislumbrar uma sociedade
amplamente democrática e igualitária, com referenciais axiológicos diferenciados
dos quais partilhamos atualmente; com estruturas políticas e sociais participativas. Com um direcionamento prático-teórico e utilização dos basilares desses direitos,
conhecidos também como fundamentais, conseguiremos mudar o foco dos anseios
da humanidade da busca pela acumulação material para a busca da sobrevivência
do homem ? resgatando sua dignidade -; da supervalorização do indivíduo ante o
coletivo para um equilíbrio entre o indivíduo e sua comunidade; da dominação de
uma classe pela participação política-social de todas as classes. No entanto, para a
sobrevivência do próprio homem, só conseguiremos atingir essa almejada mudança
de objetivos da humanidade com uma irrestrita, ampla e profunda revolução cultural,
uma verdadeira alteração de paradigmas e princípios, substituindo valores
individuais por valores coletivos, aplicando os Direitos Humanos como princípio de
vida coletiva.

AnexoTamanho
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