Empresa, Sociedade e Personalidade Jurídica: a exigência penal de uma (e)fusão de conceitos


Porjuliawildner- Postado em 16 outubro 2015

Autores: 
Pedro Augusto Simões da Conceição

Resumo

O conceito isolado de pessoa jurídica, tal qual concebido hoje, não é suficiente para explicar todo tipo de atribuição normativa (imputação) que se fazem ou se necessitam fazer a entes abstratos e regulados pelo Direito, tais que sociedades e empresas que podem, ou não, se manifestar sob a forma de pessoas morais. Isso é verdade, de sobremodo, em Direito Penal, pelo que este artigo trabalha com a ideia de uma efusão conjunta dos três conceitos do título com a finalidade de possibilitar uma coerenteimputação penal da empresa, tomando como molde a macro-empresa contemporânea, em viés institucional.

Palavras-chave

Pessoa Jurídica; Sociedade; Empresa; Imputação; Controle; Organização.

DOI: http://dx.doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v108i0p889-926

AnexoTamanho
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