A FAMÍLIA NO NOVO CÓDIGO CIVIL


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
DIREITO, Carlos Alberto Menezes

Ao lado da responsabilidade civil, sem dúvida, a família tem merecido uma incessante atividade legislativa, refletindo, necessariamente, a cultura da sociedade. Não há instituição, por mais que se queira conservadora, que tenha exigido dos legisladores um tratamento de constante trânsito para permitir que sejam atualizados os seus institutos, a começar do próprio conceito de entidade familiar. Quando se trata de problemas relativos ao direito de família, a realidade não pode ser alcançada na sua totalidade pela disciplina normativa. São tão variadas as situações, os cenários, tão diversificadas as circunstâncias concretas, que não há como confiná-las aos termos puros do Direito positivo. Existe sempre uma larga margem de interpretação, de interpretação construtiva, capaz de desafiar os muitos confins das relações familiares, na exuberância dos conflitos exacerbados pelo conteúdo sentimental, pela paixão, pela carga emotiva que tolda, com freqüência, a capacidade dos envolvidos de enxergar com razoabilidade a melhor solução a ser adotada. O amor, que cega quando vivo, cega, também, quando morto, substituído pelo rancor, pela mágoa acumulada, pela frustração, pelo sentimento de perda, sobretudo, pela enraizada noção de culpa, no sentido utilizado pela cristandade ocidental.
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