Formação do bacharel em direito


PoreGov- Postado em 04 março 2011

Autores: 
FILHO, Valdir Caires Mendes

O objetivo deste trabalho é compreender as raízes da formação do bacharel em Direito durante o século XIX. Será analisado todo o processo de formação intelectual e profissional do bacharel em São Paulo, onde foi aceito a instalação do primeiro curso jurídico no Brasil, depois de acirradas discussões com outros estados, sobre a localização das universidades a serem implantadas no país.

Os bacharéis da academia de São Paulo eram preparados visando os interesses do Estado, pois não havia preocupação com a formação qualificada dos profissionais da lei, no contexto jurídico, mas somente no âmbito político. Com as universidades no Brasil houve também um grande passo para a concretização da independência política do país, através da autonomia cultural da sociedade brasileira.

Foi também abordado nesse trabalho a precariedade do ensino jurídico dessa época, principalmente em São Paulo, pois a ineficácia da estrutura curricular foi comprometida pela deficiência da qualidade didática dos mestres. Além disso, o que estava determinado na estrutura curricular do curso jurídico, não correspondia com o conteúdo do programa que os alunos esperavam. Observa-se ainda que o perfil dos juristas foi influenciado pelos princípios liberais e democráticos, enfocando com maior relevância as liberdades individuais.

Direito é uma ciência possível de muitas interpretações, compreendê-lo melhor significa estudar todo o seu percurso de desenvolvimento. Investigar o processo de formação dos bacharéis foi um passo necessário para essa compreensão, pois estudando a sua origem, o seu crescimento e o processo de profissionalização dos bacharéis, nos dá oportunidade de defini-lo com fundamentos históricos e até compreendê-lo nos dias de hoje.

Fundamenta-se este trabalho nos estudos realizados por grandes doutrinadores. Miguel Reali (2000), o qual esboçou a sua opinião sobre o Direito, como sendo um fenômeno social, que possui regras jurídicas obrigatórias, as quais a sociedade deve seguir. Tercio Sampaio (2001), que admite o Direito como um instrumento de justiça, que pode ser manipulável. Sérgio Adorno(1988), aborda no seu estudo, a formação dos bacharéis do Direito no Império, esboçando que os princípios liberais e democráticos influenciaram no desenvolvimento dos profissionais de Direito, como também a precariedade do ensino jurídico da Academia de São Paulo.

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