A FUNÇÃO SOCIAL DA MEDIAÇÃO


Pormoisesbernardino- Postado em 06 novembro 2015

Autores: 
Saul José Busnello
Elizeu de Oliveira Santos Sobrinho
O conflito é presença constante na sociedade. Para  resolver os conflitos 
existentes, o Estado lança mão de técnicas de composição de conflitos. Entre 
essas técnicas encontra-se a técnica de composição não adversarial, que tem na 
mediação uma de suas principais formas. A mediação é uma forma alternativa de 
composição e resolução de conflitos e visa a participação das partes conflitantes 
na resolução do conflito formado, proporcionando a  satisfação das partes em 
relação à solução, preservando assim a pacificação e a reconvivência social, além 
de contribuir com o aumento na qualidade de vida dos mediados. Com base 
nisso, o presente artigo tem por objetivo elencar afunção social da mediação, 
que pode ser observada na garantia de acesso à justiça, na redução do número 
de crimes oriundos de conflitos mal resolvidos, na efetiva participação das partes 
na resolução do conflito, no aumento da qualidade de vida dessas partes e outros benefícios de relevância social. Partindo de aspectos conceituais, o artigo passa 
pelo surgimento e evolução histórica do instituto da mediação, para então 
demonstrar a existência de uma função social no âmbito da mediação. O método 
de investigação utilizado foi o indutivo e as técnicas foram as de pesquisa 
bibliográfica e fichamento. 
AnexoTamanho
a_funcao_social_da_mediacao.pdf204.21 KB