A GESTÃO DEMOCRÁTICA MUNICIPAL NO ESTATUTO DA CIDADE E A TEORIA DO DISCURSO HABERMASIANA


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
SANTIN, Janaína Rigo

Artigo retirado da internet: http://ojs.c3sl.ufpr.br/ojs2/index.php/direito/article/view/5177/3893
Acesso em: 05 out. 2009.

O Estatuto da Cidade (Lei n.º 10.257/2001) instituiu processos de gestão
democrática e participativa na cidade, possibilitando aos cidadãos participarem na formulação,
execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.
Da mesma forma, trata da gestão orçamentária participativa, com a realização de debates,
audiências e consultas públicas como condição obrigatória para aprovação das propostas das
peças orçamentárias municipais. Por sua vez, a teoria do discurso habermasiana contribui
para desenvolver esse modo discursivo de exercício do poder político, capaz de conjugar
instituições representativas com instituições participativas, resgatando assim o potencial
emancipatório da razão comunicativa. Mediante o procedimento democrático discursivo de
tomada de decisões jurídico-políticas realizado nas audiências públicas concretiza-se um
modelo de co-gestão entre representantes políticos e cidadãos na esfera municipal.

AnexoTamanho
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