A guarda e o princípio do contraditório


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
NAGIMA, Irving Marc Shikasho

É dever dos pais a guarda de seus filhos menores de 18 anos. O artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente salienta ?aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais? (grifei). Bem assim o artigo 1634, inciso II, do Código Civil ?compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores (II) tê-los em sua companhia e guarda?.

AnexoTamanho
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