A ideia de vigência e validade do direito no Garantismo Ferrajoli


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
da COSTA, Flavio Ribeiro

Artigo retirado da internet: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3692/A-ideia-de-vigencia-e-v...
Acesso em: 17 ago. 2009.
Luigi Ferrajoli, na sua obra Direito e Razão, estabelece as bases conceituais e metodológicas do que foi chamado de garantismo penal. Todavia, percebe que os pressupostos estabelecidos na seara penal podem servir de subsídios para uma teoria geral do garantismo, que se aplique, pois, a todo o direito e a seus respectivos ramos (administrativo, civil etc.).
A partir de tal conclusão, Ferrajoli busca estabelecer, nos dois últimos capítulos do referido livro, uma teoria do garantismo a partir das acepções do respectivo termo.
Inicialmente, a palavra garantismo, no contexto do trabalho de Ferrajoli, seria um "modelo normativo de direito". Tal modelo normativo se estrutura a partir do princípio da legalidade, que ? afirma o autor ? é a base do Estado de Direito.
Tal forma normativa de direito é verificada em três aspectos distintos, mas relacionados. Sob o prisma epistemológico, pressupõe um sistema de poder que possa, já no viés político do termo, reduzir o grau de violência e soerguer a idéia de liberdade ? não apenas no âmbito penal, mas em todo o direito.

AnexoTamanho
31736-36590-1-PB.pdf45.61 KB