A isenção de impostos (ICMS e IPI) e o portador de deficiência


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
METZ, Eliane Moraes de Almeida

As pessoas com deficiências físicas e habilitadas a dirigir podem comprar automóvel adaptado, de acordo com as características prescritas em lei. A concessionária fará encomenda à fábrica ou poderá recorrer a uma empresa especializada. Qualquer veículo pode ser modificado e a operação poderá gozar de isenção de impostos em diversas esferas.

Ao comprar o veículo, o portador de deficiência física tem direito a isenção de impostos como o IPI (Imposto de Produtos Industrializados), o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ainda o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Trataremos nesta matéria sobre os dois primeiros impostos e, oportunamente, sobre o último.

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