Lei de arbitragem


PoreGov- Postado em 04 março 2011

Autores: 
ESTAGIÁRIOS, S.O.S

Nos primórdios da sociedade romana, surgiu o instituto da arbitragem como forma
de resolver conflitos oriundos da convivência em comunidade, como função pacificadora entre os litigantes. Inicialmente, gerado um conflito, os litigantes procuravam um árbitro neutro para intervir e dar uma sentença. Era chamada
arbitragem facultativa, na qual o árbitro não exercia função pública. Após surge a arbitragem obrigatória, as pessoas em litígio compareciam perante o pretor, comprometendo-se a aceitar o que viesse a ser decidido, pois não aceitavam qualquer intromissão do Estado nos negócios particulares. Escolhiam um árbitro e este recebia do pretor o encargo de decidir a causa. Nos meados do século III d.C., o pretor
chamou para si a função do árbitro, surgindo ai a jurisdição e o processo como instrumentos de pacificação social.

Retirado do site: http://www.sosestagiarios.com/arquivos/arbitragem.pdf

Dia: 8/10/09

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