LIBERTAÇÃO E EMANCIPAÇÃO: UMA REVISÃO CONCEITUAL PARA A AMÉRICA LATINA


PoreGov- Postado em 04 março 2011

Autores: 
MOTTA, Felipe Heringer Roxo da
PAZELLO, Ricardo Prestes

fonte:http://www.nepe.ufsc.br/controle/artigos/artigo64
acesso:19-11-2009

Muito se tem discutido sobre o papel da América Latina e de seus intelectuais no
âmbito das teorias sociais contemporâneas e tal fato remete à posição geopolítica do
continente no mundo. Existe, portanto, uma contraposição entre centro e periferia. A
modernidade foi copiosa em construir modelos teóricos para serem transplantados a
outras regiões do globo que não o próprio centro, local de sua elaboração. A produção
intelectual do centro resta fechada em si mesma, negando-se à alteridade e pretendendose
com um ferramental teórico de pretensões universalistas. Eis aqui esboçada a noção
de totalidade, a qual pressupõe a existência de uma parte em oposição: a exterioridade.
O principal referencial teórico utilizado para trabalhar tais noções é o filósofo
argentino-mexicano Enrique Dussel, um dos expoentes da corrente filosófica conhecida
como filosofia da libertação.
Ante um contexto histórico de hegemonia das concepções neoliberais
globalizantes, muitas reflexões se apresentam como alternativas a esse estado de coisas
e se reivindicam críticas ao atual sistema social, econômico e político. Tendo isso em
vista, tais proposições teóricas pretendem-se emancipadoras, sem, contudo,
problematizar o próprio conceito de emancipação, o qual pode levar a distorções
teórico-práticas. Sua alternatividade não ultrapassa um limite estabelecido pelo próprio
ponto de vista que a sustenta, qual seja, o do centro. Por outro lado, desde há muito a
noção de libertação também vem sendo utilizada para expressar idéia congênere a partir
de contextos distintos, que têm por ponto de partida o referencial periférico.
Assim, partindo-se do par conceitual totalidade-exterioridade, pode-se perceber
a existência de dois tipos de vertentes teóricas contra-hegemônicas que, apesar de
passarem por temáticas afins, circunscrevem-se, uma mais restrita que a outra.
Enquanto a emancipação permite amenizar a violência estrutural sem transcender o
sistema da totalidade, a libertação propicia ir além, fundando-se um momento éticocrítico
para uma nova factibilidade, com novas instituições e normatividades.
Este trabalho, portanto, pretende-se a uma revisão conceitual de dois elementos
caros ao debate político-jurídico atual, permitindo visualizar restrições de determinados
aparatos teóricos que não conseguirão levar à realização de projetos práticos tão radicais
quanto o discurso faz parecer. Trata-se de uma contribuição que intenta partir da
reflexão filosófica sem, entretanto, restringir-se a ela, vez que uma postura ética,
devendo ter conseqüências nos campos práticos do conhecimento, como o direito.

AnexoTamanho
33475-43164-1-PB.pdf198.15 KB