Limitações ao poder de tributar - as imunidades tributárias do Art. 150, inc. VI e alíneas da Constituição Federal


Pormarina.cordeiro- Postado em 28 maio 2012

Autores: 
WIESE, Hernane Elesbão
WIESE, Hernane Elesbão. Limitações ao poder de tributar - as imunidades tributárias do Art. 150, inc. VI e alíneas da Constituição Federal.  2012. 73 p. Monografia (Graduação em Direito). Curso de Graduação em Direito, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2012.
 
LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR – AS IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS DO ART. 150, INC. VI E ALÍNEAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Hernane Elesbão Wiese
Projeto de Trabalho de Conclusão submetido ao Curso de Graduação em Direito, da Universidade Federal de Santa Catarina.
Orientador: Professor Dr. Carlos Araújo Leonetti.
Florianópolis, janeiro de 2012.
 
RESUMO: A presente monografia tem por objetivo explicitar as imunidades tributárias genéricas, que são aquelas contidas no art. 150, inc. VI e suas alíneas da
Constituição Federal de 1988, com ênfase na imunidade cultural (alínea d). Outras imunidades previstas na Constituição não serão objeto de estudo. Antes, contudo, este trabalho fará breve explanação das diferenças entre três institutos que, aos olhos de um leigo, podem parecer idênticos: imunidade, isenção e não incidência. Feita esta diferenciação, falar-se-á das três primeiras imunidades genéricas, das alíneas a (imunidade recíproca), b (imunidade religiosa), c (imunidade de partidos políticos, sindicatos obreiros e instituições de educação e assistência social) as quais não serão aprofundadas neste estudo. Finalmente, será discorrido sobre a imunidade da alínea d (imunidade cultural), de “livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão”, apresentando-se conceitos dos quatro vocábulos, interpretações distintas para o comando constitucional, anotando-se a aplicação esta imunidade em tecnologias modernas.
Palavras-chave: Imunidades tributárias. Imunidade. Isenção. Não incidência. Livros eletrônicos.
AnexoTamanho
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