MEDIAÇÃO COMUNITÁRIA:ESTRATÉGIAS DE OPERACIONALIZAÇÃO E DIFUSÃO DE UM MECANISMO ALTERNATIVO DE DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA NO BRASIL


PoreGov- Postado em 04 março 2011

Autores: 
SANTOS, Ricardo Goretti

fonte:http://www.nepe.ufsc.br/controle/artigos/artigo51
acesso:12-11-2009

Busca apresentar o desenvolvimento de políticas de desenvolvimento da mediação
comunitária como ação estratégica de democratização e facilitação do exercício do direito
fundamental de acesso à justiça por parte de uma parcela marginalizada da população
nacional, manifestamente carecedora de mecanismos de prevenção e resolução de conflitos:
os habitantes de favelas e bairros periféricos do país. Com esse foco, parte em defesa da
possibilidade de efetivação do direito fundamental de acesso à justiça por intermédio de vias
alternativas ao modelo estatal de acomodação de lides. Para tanto: toma a crise de
administração da justiça como uma constatação irrefutável, manifestada por intermédio de um
complexo emaranhado de obstáculos econômicos, organizacionais e processuais à efetivação
do direito fundamental em referência; aponta o fenômeno da deformalização das controvérsias
como tendência atual; e discorre sobre a concepção conciliatória ou coexistencial de justiça,
que orienta os métodos autocompositivos de resolução de controvérsias. Na seqüência, com
fundamento nos benefícios proporcionados por tais instrumentos, defende a conveniência e a
oportunidade da difusão da mediação comunitária junto aos indivíduos social e
economicamente menos favorecidos do país. Na ocasião do discurso sobre tais benefícios,
confere maior destaque à contribuição que presta no empoderamento dos mesmos. Relata
algumas ações do Estado na promoção de políticas públicas de democratização do acesso à
justiça por meio de projetos de operacionalização de serviços gratuitos de mediação. Em
seguida, ressalta o potencial transformador desempenhado pelas Instituições de Ensino
Superior em Direito empenhadas no mesmo propósito. Neste sentido, toma de exemplo a
experiência da Faculdade de Direito de Vitória (FDV) no desenvolvimento da pratica da
mediação de conflitos familiares em seu núcleo de prática jurídica: ação estratégica de acesso
à justiça que lhe rendeu o segundo lugar no II Prêmio Roberto Lyra Filho de Ensino do
Direito, conferido pela Associação Brasileira do Ensino do Direito (ABEDI) no ano de 2008.
Ao final, uma vez ressaltado o papel das Academias Jurídicas na prestação de serviços
gratuitos de resolução coexistencial de conflitos, parte em defesa da execução, por estas
instituições, de projetos de extensão destinados à preparação de comunidades periféricas para
a condução autônoma dos conflitos que lhes são peculiares, por meio da mediação, sem que
para tanto dependam de medidas assistencialistas advindas de um aparato estatal, se não
inacessível, flagrantemente distante.

AnexoTamanho
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