A mulher portuguesa na legislação civil


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
EDITOR 5, Buscalegis

Este trabalho, necessariamente esquemático, será dividido em seis
capítulos: «I. As ordenações», «II. O Código Civil de 1867», «III.
A legislação republicana», «IV. O Estado Novo», «V. O Código Civil de
1966», «VI. O post-25 de Abril».
Não é por acaso, mas por razões sociais e económicas, que eles correspondem
a períodos históricos bem definidos.
As ordenações correspondem à monarquia absoluta, o Código Civil de
1867 à monarquia liberal, a legislação republicana à Primeira República, o
IV. e o V., separados por comodidade de expressão, ao Estado Novo e o VI.
ao que podemos chamar a Segunda República. As datas não acertam
rigorosamente, porque é necessário certo tempo para que as mudanças
sociais tomem aspectos legislativos.
' Podemos facilmente verificar que houve menor mudança na estrutura da
família desde os primórdios do País, porque as primeiras ordenações compilavam
legislação anterior até 1867, do que no século e meio incompleto que
separa essa data dos nossos dias.

AnexoTamanho
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