Novo Sistema Geral de Preferências da União Européia
Autores:
FREIRE, Paula Serra
A partir de 1º de Janeiro de 2009, com a entrada em vigor do Regulamento (CE) nº 732/2008 de 22 de julho de 2008 [1],
passaram a vigorar as novas normas referentes ao Sistema Geral de Preferências (SGP) da Comunidade Européia.
No Brasil, as novas regras foram divulgadas pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), através da Circular SECEX nº 92, publicada no D.O.U. em 26
de dezembro de 2008, e de seus anexos que apresentam informações gerais consolidadas, uma lista de produtos
brasileiros cobertos pelo SGP, além de definições e requisitos.
Anexo | Tamanho |
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33153-41916-1-PB.pdf | 4.11 KB |
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