O conflito entre a filiação biológica e socioafetiva: A prevalência do afeto nas relações familiares


PoreGov- Postado em 05 março 2011

Autores: 
SILVA, Michelly Nascimento

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 alterou
substancialmente as regras vigentes no Direito de Família. Dentre as mudanças operadas,
merece destaque o estabelecimento de um novo estatuto da filiação, através do qual se firmou
a igualdade irrestrita entre os filhos, independentemente da origem. As modificações operadas
pela Carta Maior introduziram no sistema jurídico novos valores nas relações familiares, que
influenciaram na determinação de uma filiação alicerçada no afeto, matéria que será o objeto
de estudo no presente trabalho. Cumpre, após análise histórica do tratamento que a lei
brasileira dispensou à filiação, tratar detidamente da filiação socioafetiva, por meio de suas
características, espécies e meio de prova. Convém, ainda, abordar as situações em que a
paternidade originada no afeto não pode ser contraposta por aquela de origem biológica. E, ao
final, a pesquisa apresentará julgados pertinentes ao estudo do assunto, estabelecendo as
hipóteses em que a verdade afetiva deve se sobrepor à verdade genética, ainda que o
ordenamento brasileiro silencie acerca desse conflito.

AnexoTamanho
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