O DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO E AS OPERAÇÕES DE PAZ: A INTERAÇÃO ENTRE OS MILITARES E AS ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA HUMANITÁRIA


PoreGov- Postado em 05 março 2011

Autores: 
CAVALCANTI, Carlos Alberto de Moraes

Texto extraído da Internet, no endereço http://www.eceme.ensino.eb.br/portalcee/arquivos/direito_humanitario_e_a..., em 17/09/2009.

Inicialmente, o artigo classifica os conflitos armados, identificando os principais
atores envolvidos e focando sua análise nos possíveis óbices que afetariam as relações
civis-militares nas operações de paz. Procura-se definir o arcabouço jurídico que
respaldaria tais operações, destacando-se sua importância e a necessidade de uma ampla
divulgação. Aborda, em seguida, as Organizações de Assistência Humanitária (OAH) e
os militares, enfatizando-se que diferenças, tais como características, estruturas,
treinamento e doutrinas de emprego podem afetá-los negativamente. As OAH são
classificadas e conceituadas de acordo com seus objetivos e vínculos, destacando-se
aquelas ligadas à Organização das Nações Unidas (ONU), as Organizações Não-
Governamentais (ONGs) e o Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV). No que
tange aos militares, especial destaque é dado ao Civil-Military Center (CIMIC)ou Civil-
Military Operation Center (CMOC), estrutura planejada para coordenar as relações entre
civis e militares em operações de paz. Prossegue apresentando diferenças doutrinárias
importantes para o estudo em questão entre a Organização do Tratado do Atlântico Norte
(OTAN) e os Estados Unidos da América (EUA) e ensinamentos colhidos nas operações
do Timor Leste, Haiti e outras. Conclui, destacando-se quais medidas seriam necessárias
para a superação dos óbices levantados para as relações civis-militares.

AnexoTamanho
32427-39173-1-PB.pdf221.79 KB