O Direito Internacional repensado em tempos de ausências e emergências: a busca de uma tradução para o princípio da não-indiferença


PoreGov- Postado em 05 março 2011

Autores: 
DA SILVA SEITENFUS, Ricardo Antônio
KOEHLER ZANELLA, Cristine
MARCONATTO MARQUES, Pâmela

Em meados de 2000, às portas do novo século, o renomado sociólogo português, Boaventura de Souza Santos, em sua obra Crítica da Razão Indolente: Contra o desperdício da experiência faz uma advertência mandatória aos cientistas sociais:
A experiência social em todo o mundo é muito mais ampla e variada do que o que a tradição científica ou filosófica ocidental conhece e considera importante; esta riqueza social está a ser desperdiçada. É deste desperdício que se nutrem as idéias que proclamam que não há alternativa, que a história chegou ao fim e outras semelhantes; para combater o desperdício da experiência, para tornar visíveis as iniciativas e os movimentos alternativos e para lhes dar credibilidade [...] é necessário abandonar o modelo de racionalidade que chamo ?razão indolente? [...] e adotar o que designo como ?razão cosmopolita?, fundada sobre a sociologia das ausências, a sociologia das emergências e o trabalho de tradução.

Retirado do site: http://www.scielo.br/pdf/rbpi/v50n2/a02v50n2.pdf

Dia: 28/10/2009

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