O novo regime jurídico de pagamento de precatórios na PEC 12/2006


PoreGov- Postado em 05 março 2011

Autores: 
GUIMARÃES, Nilson Jorge Costa

Artigo retirado da internet:http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2526/O-novo-regime-juridico-de-pagamento-de-precatorios-na-PEC-12-2006
Acesso em: 17 ago. 2009.

Os precatórios são requisições judiciais de pagamentos devidos pelo Poder Público. Possuem, portanto, caráter obrigatório e vinculado, devendo ser cumpridos e regularmente quitados pelos entes devedores. Na lição do notável jurista H. L. MEIRELLES (1977), nos termos da Constituição Federal, ?o não cumprimento dessa requisição autoriza o seqüestro da quantia necessária, depois de ouvido o Chefe do Ministério Público e, se frustrada essa providência, caso será de intervenção federal na entidade devedora, por descumprimento da ordem ou decisão judicial?. Além disso, à luz do artigo 11, I e II da Lei 8.429/92, atos praticados pelo administrador público que visem a retardar ou impedir o cumprimento de requisição judicial no prazo legal podem constituir hipótese de improbidade administrativa, cujas penalidades incluem a perda de função pública e a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.

AnexoTamanho
31745-36622-1-PB.pdf48.09 KB