O Princípio Constitucional da Imunidade Tributária


PoreGov- Postado em 05 março 2011

Autores: 
MELLO E SOUZA, Eduardo de

Artigo retirado da internet: http://www.melloesouza.adv.br/index.php?pagina=artigos&carrega=200407261544
Acesso em: 13 Ago. 2009.
Muito se tem discutido a respeito das dificuldades de caixa da União. Aliás, no sentido de controlar gastos, o Governo Federal empreendeu, nestes últimos tempos a mais rígida fiscalização orçamentária, em iniciativa tardia, porém louvável. Contudo, à vista da teima do déficit público em manter-se alto, alardeou-se que o Tesouro Nacional possuiria os chamados "ralos", pelos quais escorreria o erário público. Tal imagem foi criada justamente para ilustrar inúmeros casos em que o governo não conseguia detectar por onde andavam as verbas federais, por mais eficaz que fosse o controle.
O presente artigo representa a segunda parte de uma trilogia que busca identificar tais "ralos", especificamente no âmbito das Instituições Federais de Ensino, mas com abrangência para todas as demais autarquias e fundações públicas federais, dada a identidade das naturezas jurídicas e o confronto diário com as mesmas dificuldades orçamentárias. Trata-se, ao mesmo tempo, de uma ajuda e um alerta. Ajuda, pela necessidade comum de bem gastar o dinheiro público, reservando-o para uma prestação de serviço cada vez melhor. Alerta, porque os governantes devem ampliar ao máximo o debate acerca das correções do rumo do erário público, conversando com os profissionais que realmente enfrentam em seu dia-a-dia as dificuldades de manter o serviço público em funcionamento.

AnexoTamanho
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