O princípio da precaução e as normas da OMC: o caso EC-BIOTECH


PoreGov- Postado em 05 março 2011

Autores: 
ALTEMANI, Renato Lisboa

O princípio da precaução é uma nova tendência no direito ambiental,
prescrevendo medidas de proteção ambiental mesmo na presença de
incerteza científica sobre o perigo ambiental de um determinado
produto. Esse princípio foi positivado no direito comunitário europeu,
sendo aplicado na regulação do processo de aprovação de organismos
geneticamente modificados. Argentina, Canadá e Estados Unidos
apresentaram na OMC reclamações contra a CE, alegando que estariam
sofrendo restrições injustificáveis nas suas exportações de alimentos
transgênicos. O painel concluiu pela comprovação de pontos de
inconsistência entre o sistema normativo da OMC e a política
comunitária europeia para os OGMs. O estudo dos fundamentos da
decisão, entretanto, revela que a adequação pode ser feita sem prejuízo
da manutenção de uma política precaucionária para os OGMs.

AnexoTamanho
33941-44690-1-PB.pdf1.39 MB