O vício de qualidade do serviço educacional privado no Código de Defesa do Consumidor
Artigo retirado da Internet.
A prestação do serviço educacional de qualidade no Ensino da Educação Superior passa a ser a regra no direito brasileiro com o advento do Código de Defesa do Consumidor. Atualmente, diante das exigências do mercado de trabalho, a validade do título obtido vem sofrendo valorização bipartida – “formal” (MEC e CAPES) e “material” (empregador, meio acadêmico e científico). A oferta de Cursos Superiores no Brasil tem legado um panorama quantitativo elevado e de perfil qualitativo duvidoso. Constatado o vício de qualidade do serviço educacional, em qualquer nível, nasce a obrigação de reparar os danos materiais e morais aos alunos das Instituições de Ensino Superior, conforme permissivo no CDC.
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24622-24624-1-PB.PDF | 91.19 KB |
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