ONGS INTERNACIONAIS PERSONALIDADE JURÍDICA, AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO NO BRASIL E ATUAÇÃO NO SISTEMA DAS NAÇÕES UNIDAS.


PoreGov- Postado em 05 março 2011

Autores: 
CARESIA, Gislaine

Texto extraído da Internet, no endereço http://www.conpedi.org/manaus/arquivos/anais/campos/gislaine_caresia.pdf, em 17/09/2009.

Esse trabalho busca construir um conceito que defina as Organizações Não-Governamentais Internacionais com base em suas principais características, e não pela negatividade contida no termo ?não-governamental?, que como se verifica pela própria elasticidade dessa expressão, causa muitas vezes a generalização das organizações assim denominadas. Partindo da constatação de que não há um marco jurídico para delimitar claramente o que é uma ONG Internacional, uma vez que não existe consenso sobre o fato dessas entidades serem ou não consideradas pessoa jurídica de Direito Internacional Público, o presente trabalho busca definir a natureza jurídica dessas organizações com base na teoria dominante no Direito Internacional Público. Assim, nosso entendimento a esse respeito é que as ONGs Internacionais são: pessoas jurídicas de direito privado, que desenvolvem atividades fora do seu Estado, criada por iniciativa de pessoas privadas de uma ou mais nacionalidades destinadas a uma atividade internacional não lucrativa com personalidade jurídica de Direito Interno e não de Direito Internacional Público.
Nosso objetivo em definir o conceito jurídico das Organizações Não-Governamentais é ajudar a esclarecer seus vários aspectos legais no campo internacional, buscando solucionar um conflito a respeito da personalidade jurídica de direito interno e de direito internacional conferidos a essas entidades, e posteriormente os critérios estabelecidos pela legislação brasileira para autorizar o funcionamento das organizações estrangeiras sem fins lucrativos no Brasil. A última parte do presente artigo dedica-se à atuação das ONG Internacionais na ONU e seus mecanismos formais de participação, como o Conselho Econômico e Social (ECOSOC); o Departamento de Informação Pública (DIP).

AnexoTamanho
32424-39161-1-PB.pdf138.51 KB