OS CONTORNOS JURÍDICOS DA RESPONSABILIDADE AFETIVA NA RELAÇÃO ENTRE PAIS E FILHOS ? ALÉM DA OBRIGAÇÃO LEGAL DE CARÁTER MATERIAL.


PoreGov- Postado em 05 março 2011

Autores: 
HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes

42- fonte: http://advocacia.pasold.adv.br/artigos/arquivos/os_contornos_juridicos_d...
acesso:02-10-2009

Embora a disputa seja simbolizada pelo versus que significa
duas partes adversas em pólos opostos de uma linha, há de fatouma terceira parte cujos interesses e direitos fazem da linha um
triângulo. Essa pessoa, a criança, que não é uma parte oficial do
processo, mas cujo bem-estar está no centro da controvérsia,
tem direito à guarda compartilhada quando ambos os genitores
têm igual capacidade de prover. Inerente à política pública é o
reconhecimento do direito da criança ao acesso igual e à
oportunidade com ambos os pais, do direito de ser guiado e
criado por ambos os pais, do direito para ter as decisões
principais feitas pelo exercício do julgamento, da experiência e
da sabedoria de ambos os pais. ?A criança não perde estes
direitos quando os pais se divorciam.?

AnexoTamanho
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