PIRATARIA E O DIREITO DO CONSUMIDOR GLOBALIZADO


PoreGov- Postado em 16 março 2011

Autores: 
CLÁUDIA SILVA SCALQUETTE, Ana

O Código de Defesa do Consumidor em seu art. 6º prevê
que são direitos do consumidor, dentre outros, a proteção da vida, aúde e segurança contra riscos provocados por práticas no ornecimento de produtos e serviços; e a educação e divulgação Sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.

AnexoTamanho
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