Policiamento comunitário: limites e possibilidades


PoreGov- Postado em 16 março 2011

Autores: 
CASTRO, Claus Henrique Bianco de

O policiamento comunitário surge como alternativa ao atual modelo repressivo de
policiamento, fracassado em sua atuação emergencial ao tentar manter a ordem. Baseado na
prevenção do crime e das desordens, busca apoio nas comunidades para conseguir realizar tal
objetivo. Propõe uma atuação dentro dos limites democráticos, dando voz e poder decisório à
população na busca pela segurança pública. Baseia-se na obtenção de informações e no
mapeamento das regiões para uma melhor compreensão das necessidades dos moradores em
relação à criminalidade. Apresenta também uma estrutura de patrulhamento diferenciada,
mais próxima e orgânica à comunidade. Podem ocorrer desvios em sua implementação, como
a corrupção e a impunidade, e por isso exige um novo treinamento dos agentes. Para entender
melhor os objetivos da polícia é preciso resgatar a formação do Estado Moderno em relação a
sua razão de Estado. Assim percebe-se que todo Estado busca seu fortalecimento por meio da
ordem e garantindo um equilíbrio com os demais Estados. Antes do século XVIII, polícia era
entendida como toda a atividade regulamentadora do Estado, após, porém, com o advento do
liberalismo econômico e a tomada de poder política pela burguesia, a polícia, tal como hoje a
compreendemos passa a cumprir um papel de combate às desordens. Nesse sentido, o
policiamento comunitário introduzirá uma mudança significativa no papel da polícia, que
agora é co-construtora da ordem, juntamente com a sociedade civil. Se no modelo de
policiamento atual a polícia vem atuando como interventora violenta contra desordens alheias
à normalidade, o modelo comunitário visa ser absorvido cada vez mais por tal normalidade,
controlando a sociedade na tarefa de reprodução da ordem legal, fazendo também, com que o
Estado se fortaleça.

AnexoTamanho
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