A PROTEÇÃO INTERNACIONAL DA PESSOA HUMANA E A CONSOLIDAÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS
O Direito Internacional vem ganhando terreno na seara dos Direitos Humanos a partir da hecatombe da Segunda Guerra Mundial, pois a proteção dos direitos passou a constituir
relevante interesse no mundo; daí a existência de um Direito Internacional dos Direitos Humanos.
Insurge o Direito Internacional dos Direitos Humanos, ao sustentar que o ser humano é sujeito tanto do direito interno quanto do direito internacional, dotado em ambos de
personalidade e capacidade jurídicas próprias.
O tema passou a ser tratado como uma verdadeira revolução, na medida em que teria colocado a pessoa humana em plano elevado no Direito Internacional. A multiplicidade de instrumentos internacionais no pós-Segunda Guerra levou a uma nova evolução da proteção
internacional dos direitos humanos.
Retirado do site: http://www.conpedi.org/manaus/arquivos/anais/bh/sidney_guerra.pdf
Dia: 28/10/2009
Anexo | Tamanho |
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32991-41318-1-PB.pdf | 626.7 KB |
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