A RELAÇÃO DE CONSUMO ESTABELECIDA ENTRE O USUÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO E A EMPRESA CONCESSIONÁRIA


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
ANTOINE TAWIL, Joseph

A definição da natureza jurídica da relação contratual existente entre o usuário de serviço público e a empresa concessionária é da maior grandeza, na medida em que a caracterização desta como uma relação consumerista traz valorosas conseqüências jurídicas e municia o utente com importante instrumento legislativo (o Código de proteção e Defesa do Consumidor) nos constantes litígios que envolvem ambas as partes. O autor, assim, procura demonstrar que essa distinção faz-se necessária para o atendimento dos princípios constitucionais e os anseios sociais visados pelo legislador pátrio ao tempo em que rebate os principais argumentos das mais diversas correntes doutrinárias que já levantaram a voz para o tema, que tem despertado o interesse de um numero cada vez maior não só de juristas, doutrinadores, causídicos e magistrados, mas também da população em geral, devido à tendência crescente em nosso país da descentralização dos serviços estatais e, infelizmente, do histórico de má-prestação destes. Por fim, busca-se esmiuçar as conseqüências jurídicas através da enumeração dos dispositivos legais do CDC que ganhariam eficácia caso o aludido diploma pudesse ser utilizado nas constantes e numerosas lides que envolvem a matéria atinente à delegação estatal dos serviços públicos, característica marcante da nova fase do capitalismo que ora experimenta.

Retirado do site: http://www.conpedi.org/manaus/arquivos/anais/salvador/joseph_antoine_taw...

Dia: 16/10/2009

AnexoTamanho
32811-40648-1-PB.pdf593.52 KB