As repercussões da globalização na tributação brasileira


PoreGov- Postado em 04 março 2011

Autores: 
CASTRO, Aldemario Araujo

A globalização tributária, fenômeno decorrente do processo mais amplo de globalização, iniciado na década de 1980, foi incorporado, por decisões conscientes do legislador, na ordem jurídica brasileira. Foram adotados instrumentos legais voltados para combater os aspectos negativos da competição tributária internacional. Houve a inserção do país num difícil processo de aproximação tributária no âmbito do MERCOSUL. Também foram consagrados mecanismos legais de favorecimento fiscal para os segmentos econômicos com maior capacidade contributiva e atuação globalizada. O perfil da carga tributária suportada pelos vários integrantes da sociedade brasileira revela-se fortemente injusto no ambiente de globalização. Os consumidores e os trabalhadores, setores não globalizados, com reduzida ou nula mobilidade em relação à tributação, suportam preponderantemente a pressão fiscal. Por outro lado, o capital, base econômica com grande capacidade de efetivar o nomadismo fiscal, é aliviado dos ônus tributários mais expressivos na sociedade brasileira. O modelo financeiro-tributário construído no Brasil sob os influxos da globalização viabiliza a transferência de enormes quantias, por intermédio do pagamento de encargos financeiros, dos setores sociais mais fragilizados para os segmentos econômicos mais privilegiados, globalizados e com maior capacidade de contribuir para a manutenção do Estado e de suas políticas públicas.

AnexoTamanho
32120-38001-1-PB.pdf783.68 KB