A repetição do indébito nos contratos bancários e a súmula 322 do STJ
Recentemente o Superior Tribunal de Justiça editou o verbete n. 322 da Súmula de sua jurisprudência com o seguinte teor: ?Para a repetição de indébito, nos contratos de abertura de crédito em conta-corrente, não se exige a prova do erro?.
Porém, ainda que se louve o avanço jurisprudencial dispensando a prova do erro na hipótese de pagamento indevido, sempre considerada por muitos uma tarefa hercúlea para o solvens, o enunciado da Súmula foi tímido quanto à abrangência dos contratos bancários, porquanto o seu fundamento se aplica senão à totalidade, pelo menos à maioria dos referidos contratos, conforme já reconhecido pela própria jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça nos contratos de cartão de crédito (REsp 345.500/RS) e de arrendamento mercantil (AgRg no Ag 496.086/RS), ambos relatados pelo eminente Min. Menezes Direito.
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