A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR CONDUTA OMISSIVA


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
GANDINI, João Agnaldo Donizeti

Afirma que a doutrina e a jurisprudência brasileiras ainda não se pacificaram acerca da natureza da responsabilidade civil do Estado por conduta
omissiva. A divergência gira em torno do questionamento sobre a revogação tácita, ou derrogação, do art. 15 do Código Civil de 1916 (art. 43 do novo
Código Civil), frente ao art. 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988.
Examina dois posicionamentos: um defende a natureza subjetiva da responsabilidade do Estado por conduta omissiva, com base legal no art. 15 do
antigo Código Civil, restando, portanto, como de natureza objetiva apenas a responsabilidade por condutas comissivas. O outro defende a teoria da
responsabilidade objetiva tanto para a conduta comissiva como para a omissiva, aplicando-se, para ambos, a norma do art. 37, § 6º, da Constituição
Federal. Atualmente essa divergência alcança o Poder Judiciário e causa um entrave no curso dos processos, em razão das discussões sobre qual a
natureza jurídica da responsabilidade do Estado por condutas omissivas que geraram danos.
Por fim, traça algumas considerações sobre a responsabilidade civil privada e geral, uma vez que a responsabilidade do Estado é responsabilidade
civil, à qual são aplicados, todavia, princípios peculiares.

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