SOBRE A CONTINUIDADE DO ESTADO DE NATUREZA NO ESTADO CIVIL EM HOBBES
No Leviatã, Hobbes chega à idéia de estado de natureza por
uma consideração do homem no Estado, abstraindo os entraves provenientes do poder soberano às ações. O Estado não é instituído como um fim em si mesmo, mas para garantir a autoconservação e uma vida satisfatória, que são desejos do estado de natureza. Por outro lado, Hobbes afirma que com o contrato ganha lugar uma ruptura efetiva com o estado de natureza e, assim, uma certa autonomia do civil com relação ao natural. Exploraremos aqui como o modo de ser do natural ? o modo de ser dos homens no natural ? ao mesmo tempo continua e termina no Estado, concebendo este modo como presente, necessariamente, na efetivação da lei civil. Trata-se de mostrar, portanto, como o natural opera no civil, garantindo-o; do que se deixam apreender tanto a força quanto a fraqueza de ambos os estados.
Retirado do site: http://www.uece.br/polymatheia/dmdocuments/polymatheiaV3n3_sobre_a_conti...
Dia: 26/11/2009
Anexo | Tamanho |
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33546-43442-1-PB.pdf | 146.26 KB |
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