A TEORIA DO ABUSO DE DIREITO NO DIREITO CIVIL CONSTITUCIONAL: NOVOS PARADIGMAS PARA OS CONTRATOS


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
LUNARDI, Fabrício Castagna

O presente artigo científico tem por objetivo precípuo a análise da Teoria do Abuso de Direito sob um viés civil-constitucional, bem como dos novos paradigmas traçados para o direito contratual. Abordam-se a evolução e a contextualização da Teoria dentro dos sistemas jurídicos, os requisitos para a sua caracterização no Código Civil de 2002, a sua relação com a boa-fé objetiva e a sua aplicação nos Tribunais, sobretudo em relação aos contratos de direito privado. As críticas à Teoria do Abuso de Direito e a responsabilidade civil decorrente da sua aplicação também são analisadas. O método de abordagem utilizado é o dialético, que se afigura o mais indicado para propiciar um posicionamento lógico e coerente frente às indagações que surgem ao longo do texto. Como método de procedimento, optou-se pelos métodos histórico e comparativo, analisando a evolução do instituto e as proximidades e distinções entre o abuso de direito e o ato ilícito stricto sensu. Conclui-se, ao final, que a positivação da Teoria do Abuso de Direito no Código Civil de 2002 é de suprema importância como instrumento concretizador dos ideais de socialidade e eticidade.

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