A tese da supralegalidade dos tratados de direitos humanos


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
MAZZUOLI, Valerio de Oliveira

"Há muitos anos defendemos que os tratados internacionais de direitos
humanos incorporados à ordem jurídica brasileira têm status de norma
constitucional, independentemente de maioria aprobatória no Congresso
Nacional, pelo simples fato de entendermos que tais instrumentos têm um
fundamento ético que ultrapassa qualquer faculdade que queira o Estado ter
(em seu domínio reservado) de alocá-los em "níveis" previamente definidos.
Daí termos sempre entendido que o único "nível" que poderia ter um
instrumento internacional dessa natureza (ou seja, que veicula normas de
direitos humanos) era o nível das normas constitucionais, exatamente por
serem estas últimas as que mais altas se encontram dentro da escala
hierárquica da ordem jurídica interna."

AnexoTamanho
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