União Estável: das leis especiais á edição do novo Código Civil


PoreGov- Postado em 16 março 2011

Autores: 
FERREIRA, Dyllianne de Vasconcelos

O Código Civil de 1916 não reconhecia a união estável como forma de casamento. Com a edição da Constituição Federal de 1988, surgiu um novo conceito de família, considerando-se entidade familiar, protegida pelo Estado, a união estável, a família monoparental e a família do Código Civil de 1916, advinda do casamento.

Como a Constituição Federal é uma norma programática, faz-se necessário a edição de leis infraconstitucionais para regulamentar os direitos dos companheiros. Sendo assim, surgem as leis n° 8.971 de 1994 e n° 9.278 de 1996, das quais alguns artigos foram revogados e outros não pelo Novo Código Civil. Este trouxe alguns direitos a mais aos companheiros. O trabalho objetiva analisar a União Estável na vigência das leis especiais até a edição do Novo Código Civil.

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