A VIOLÊNCIA SIMBÓLICA DA DOGMÁTICA JURÍDICA: (IN)SEGURANÇA JURÍDICA E SENTIDO COMUM INTERPRETATIVO
O texto tem por objetivo analisar o funcionamento ideológico
(?violência simbólica?) da dogmática jurídica, instância que, devido ao processo
de tecnização do saber jurídico, assume importância como espaço intermediário
entre a lei (texto) e o que se compreende a respeito da lei. O controle subjetivo de
validade das ?verdades jurídicas? ocorre nesse espaço de produção da realidade
jurídico-social (sentido comum teórico). O ponto utilizado como centro das
reflexões é a segurança jurídica, termo de caráter polissêmico que deverá ser
compreendido a partir da tentativa de estruturação de um discurso justificativo
acerca da segurança jurídica, estabelecendo uma aproximação (relação) com
aspectos da hermenêutica jurídica.
Anexo | Tamanho |
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32286-38630-1-PB.pdf | 380.9 KB |
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