A VISÃO EGOLÓGICA E A ATIVIDADE JUDICIAL


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
Silva, Laura Vasconcelos Neves da

A sentença é o fenômeno jurídico por excelência, é o que diz Carlos Cossio na introdução do livro ?A teoria egológica do direito e o conceito jurídico de liberdade?. Por este motivo a autora, que é Juíza do Trabalho desde 1994, no TRT da 20ª Região, pretende, com o presente trabalho, analisar as influências da teoria egológica do direito sobre a atividade judicial.

O tema da sentença judicial é exemplar para a exposição egológica porque este é concreto e imediato para todo homem de direito, além de se constituir no fato mais dramático e decisivo, tanto na teoria como na prática. ?Um código processual só contém pensamentos acerca da sentença? (Cossio: 1954, p. 53). A sentença como fato é a conduta do juiz interferindo com a das partes, com o sentido axiológico conceitualmente formulado nas normas processuais.

Busca-se aqui compreender o fenômeno da decisão judicial, tanto do ponto de vista da doutrina tradicional que vê a decisão jurídica como construção de juízo deliberativo do juiz, quanto do ponto de vista da concepção egológica do direito.

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