Ação declaratória de constitucionalidade no âmbito dos Estados-membros


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
VIVIANI, Rodrigo Andrade

Resumo: O presente estudo tem por objetivo averiguar se os Estados-membros, com base no seu poder de auto-organização, poderiam instituir, em suas respectivas Constituições, a ação declaratória de constitucionalidade. A Constituição Federal de 1988, desde o seu texto originário, permite que os Estados-membros possam exercitar o controle concentrado de constitucionalidade, por meio da denominada "representação de inconstitucionalidade". Essa representação de inconstitucionalidade, num primeiro momento, levou a doutrina a crer que, no controle concentrado de constitucionalidade estadual, só se poderia fazer uso da ação direta de inconstitucionalidade, desde que se questionasse norma municipal ou estadual contrária à Constituição Estadual, cabendo ao Tribunal de Justiça proceder ao seu julgamento. No entanto, a partir da Emenda n. 3/93, cabe indagar a possibilidade da criação da ação declaratória no âmbito dos Estados-membros, sobretudo porque tal ação, segundo entendimento doutrinário, equivale a uma ação direta da inconstitucionalidade com sinal trocado.

AnexoTamanho
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