AÇÕES AFIRMATIVAS COMO CONCRETIZAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE NO ÂMBITO DO ESTADO DEMOCRÁTICO SOCIAL DE DIREITO


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
ARAÙJO, José Carlos Evangelista de
STRASBURG, Adriana

O Estado nacional moderno em sua evolução conflitiva e
contraditória conduziu a uma ampliação progressiva do processo de
democratização das instituições e de reivindicações de natureza igualitária como
pressuposto de sua legitimação política. Mais recentemente, no âmbito do Estado
Democrático Social de Direito, estes avanços decorreram, em boa parte, da
vinculação dos poderes estatais, por expressa exigência constitucional, a políticas
públicas orientadas para a redução de todas as formas de desigualdade -
?constitucionalismo dirigente?. Práticas igualitárias, como manifestação de uma
justiça política por meio da qual se aspira legitimar uma dada concepção de
estatalidade, foram uma constante desde a formação da polis grega, como foi
exposto por Platão e Aristóteles, tendo sido retomadas no pensamento moderno
por autores como Hobbes, Locke, Rousseau, Kant, Marx e Rawls. Este último
forneceu em sua ?teoria da justiça como equidade?, elementos suplementares para a compreensão e fundamentação de novas modalidades de intervenção estatal, na
forma de políticas públicas comumente denominadas por ?ações afirmativas?. A
partir dessas reflexões, a ?igualdade perante a lei? (?formal?) deixou patente sua
insuficiência em relação à correção de distorções decorrentes de práticas
pretéritas, demandando ?igualdade através da lei? (?material?). A Constituição de
1988 recepcionou o princípio da igualdade na sua acepção material e, por meio
dele, autoriza e requer a promoção de políticas públicas baseadas em ações
afirmativas. No entanto, admitida a sua ?constitucionalidade em geral?, discute-se
a delimitação do seu alcance e dos parâmetros jurídico-normativos para a sua
apreciação judicial e para a fundamentação e verificação intersubjetiva dos
mecanismos adequados para o seu controle. Isto no âmbito do chamado
substantive due process e sob a perspectiva de estruturas normativas específicas,
aqui denominadas por ?postulados normativos de aplicação?.

AnexoTamanho
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