Ações Dúplices E Pedido Contraposto


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
COSTA, Gislene Barbosa da

Ocorre que, em alguns casos, por imperativo legal ou pela própria natureza da ação, autor e réu são igualmente interessados na concessão do bem da vida objetivado na demanda, ocupando eles, simultaneamente, os pólos ativo e passivo da ação, fazendo cessar o tradicional antagonismo de interesses quanto ao conteúdo do provimento jurisdicional. Surge, assim, a possibilidade de conceder ao réu, dento de mesma ação, o bem da vida objeto do litígio. Este fenômeno processual ocorre nas ações dúplices e naquelas onde é possível o pedido contraposto.

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