ABOLIÇÃO DO PROTESTO POR NOVO JÚRI


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
CARVALHO, Patricia Cunha B. de

O protesto por novo júri, até a entrada em vigor da Lei 11.689, em 09 de agosto de 2008, era previsto nos artigos 607 e 608 do Código de Processo Penal Brasileiro, inseridos no Capítulo IV (Do protesto por novo júri), do Título II (Dos Recursos em geral), do Livro III (Das nulidades e dos recursos em geral).

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