Aborto anencefálico: exclusão da tipicidade material


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
GOMES, Luiz Flávio

Não há resultado jurídico desvalioso quando o resultado não é desarrazoado (ou arbitrário ou injusto). Por isso, não há crime na conduta de quem pratica o chamado aborto anencefálico, que gera uma morte, porém, não desarrazoada ou arbitrária.

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