Aborto anencefálico: exclusão da tipicidade material
Autores:
GOMES, Luiz Flávio
Não há resultado jurídico desvalioso quando o resultado não é desarrazoado (ou arbitrário ou injusto). Por isso, não há crime na conduta de quem pratica o chamado aborto anencefálico, que gera uma morte, porém, não desarrazoada ou arbitrária.
Anexo | Tamanho |
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12246-12246-1-PB.htm | 30.16 KB |
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