Abrandamento jurídico-penal da "posse de droga ilícita para consumo pessoal" na Lei nº 11.343/2006: primeiras impressões quanto à não-ocorrência de "abolitio criminis".


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
IENNACO, Rodrigo.

Artigo retirado da internet.

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