ACESSO À JUSTIÇA: ELEMENTOS PARA UMA DEFINIÇÃO DE JUSTIÇA PARTICIPATIVA


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
RAMIRO, Caio Lopes

A justiça pode ser contextualizada, de forma a termos de passar pelas categorias de justiça,
no plano filosófico, elaboradas por Aristóteles, bem como podemos falar em justiça no plano
da prática forense, resumindo o acesso à justiça ao acesso aos tribunais. Para os Gregos, a
noção de direito estava ligada à idéia de justiça, no entanto, muitos doutrinadores afirmam
que nos dias de hoje a justiça é o ideal do direito. Neste linear, precisou-se transcender as
categorias de justiça aristotélicas, no sentido de buscar um novo paradigma de justiça, uma
justiça mais participativa. Contudo, só haverá justiça participativa se, em primeiro lugar,
houver consciência de cidadania, através do conhecimento, por parte da sociedade, de seus
direitos mais fundamentais (lembrando que o cidadão também tem deveres), bem como a
postura combativa dos agentes do direito, ao menos tentando se livrar da conduta
formalista. Desse modo, poderá se falar em justiça no plano do universal, bem como em
acesso à justiça como elemento para concretização de uma justiça participativa, de inclusão e
respeito aos direitos e garantias fundamentais de todo e qualquer cidadão (ã).

AnexoTamanho
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