ADOÇÃO DA INSIGNIFICÂNCIA PARA UM NOVO SIGNIFICADO AO DIREITO PENAL


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
RIOS, Rodrigo Sánchez
SILVA, Daniel Addor

Texto extraído da Internet, no endereço http://conpedi.org/manaus/arquivos/anais/salvador/daniel_addor_silva.pdf, em 18/08/2009.

O presente estudo tem a finalidade de polemizar sobre a adoção do princípio da insignificância como instrumento apto para atribuir um novo significado ao Direito Penal. Parte-se do pressuposto de que se deve analisar o Direito Penal a partir das ciências que o compõem (Dogmática jurídico-penal, Criminologia e Política Criminal), formando uma ciência global. Constata-se haver um número excedente de processos criminais, o que pode comprometer uma eficaz aplicação da lei penal. Busca-se analisar as funções do Direito Penal, não somente de tutela de bens jurídicos constitucionais, mas também uma função simbólica, para expansão da criminalização ou para inibição velada da persecutio criminis. Deste modo, elabora-se uma breve análise do estado atual do princípio da insignificância na doutrina e na jurisprudência. Finalmente, para se alcançar um verdadeiro significado do Direito Penal, conclui-se: a) ser possível adotar medidas para afastar a baixa efetividade da Justiça criminal; b) a lei penal deve ser meditada e previamente verificada sua compatibilidade com as demais leis (inclusive de outros ramos do Direito) e especialmente com a Constituição, bem como não deve se prestar a fins diversos (eleitoreiros, visando objetivos imediatos ou ocultos) daquele que deveria ser atingido pela lei; c) ser indispensável a reflexão desses assuntos atrelados a questões de política criminal.

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