ADVOGADO NÃO É RELÓGIO! PRIMEIRA DECISÃO DO STJ ACERCA DO CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
ROSTAGNO, Alessandro

fonte:http://www.oab.org.br/ena/users/gerente/122850095364174131941.pdf
acesso:12-11-2009

Assim como ?o relógio? de Vinícius de Morais, o exercício
profissional da advocacia também se vê às voltas com o tempo, que
passa a toda hora, em um labor de dia e noite, num tic-tac dialético,
que ora se vai embora de repente ou quase sempre ?não chega logo?
(como escreve o poetinha), e que também gera cansaço, mas também
muitas alegrias, em razão de um trabalho incessante que,
diferentemente da máquina do tempo (que trabalha, sem nenhum
custo, a serviço de seu dono), tem sua contraprestação recebida em
nome de sua honra.

AnexoTamanho
33222-42176-1-PB.pdf291.63 KB