AGITANDO ?PAÑUELOS? NO CAM INHO DE JUÍZOS E CASTIGOS: do direito à saúde mental à sanidade do Direito


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
OLIVEIRA, Roberta Cunha de

fonte:http://www.nepe.ufsc.br/controle/artigos/artigo32
acesso:13-11-2009

Ao longo do século XX, as concepções sobre o poder do Estado para exercer
sua força punitiva, ainda que com traços de humanismo e tentando atender aos direitos
fundamentais e sociais, não encontraram uma resposta satisfatória, que aproxime o dever de
proteger do direito ao uso de uma violência ?legal?, mas muitas vezes carente de legitimidade.
Em tempos atuais, de sociedades complexas, marcadas por profundas desigualdades e
injustiças, impossível não ter presente a temática da violência social. No entanto, não apenas
essa que degrada economicamente o indivíduo ao permitir a exploração do homem pela
divisão do trabalho, que degrada socialmente ao estabelecer os incluídos x excluídos, pobres x
abastados; mas também aquela que se refere à psique, à capacidade do indivíduo reconhecerse
enquanto sujeito de uma teia social, de um grupo de indivíduos, de uma determinada
comunidade.
Uma violência psicológica e também política, visando o aniquilamento que vai além
do físico, algo que atinja a produção de pensamento. Algo que através da alma, enquanto
binômio entre instrumento de autonomia e prisão do corpo, atua de maneira mais universal e
eficaz, traduzindo um poder maior do Estado na desarticulação de certos grupos de referência
ou da sensação de se pertencer a algum lugar. E esta violência se detecta na América Latina,
como reflexo de um sistema de ditaduras que aniquilou certas identidades coletivas e que, na
busca por uma democratização, ainda mantém estruturas de repressão e tortura típicas do
modelo hospitalocêntrico de degradação da personalidade, no que se refere ao tratamento de
doenças mentais.
Tendo em vista não mais se falar de saúde mental sem uma análise profunda das
estruturas, da complexidade dos grupos locais e regionais que trabalham pra uma mudança
concreta de paradigmas, sabendo da necessidade do resgate das violações às identidades
sociais e individuais feitas nesse passado recente, é que o presente trabalho se propõe a
desenvolver uma crítica capaz de interagir com diferentes áreas do conhecimento, para que as
alternativas que estão sendo construídas, no âmbito da saúde coletiva, possibilitem ir além da
reinserção das pessoas abaladas por transtornos mentais. Com isso, visa-se o fortalecimento
dos movimentos sociais, a aceitação do diferente enquanto diferente e a recuperação da
memória para que assim, possam-se reconstruir as identidades coletivas manipuladas.
Tanto Brasil quanto Argentina são signatários da Convenção Interamericana sobre a
Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de
Deficiência e a Convenção Contra a Todas as Formas de Tortura e Penas Cruéis ou Degradantes, sendo a Argentina o primeiro país latino americano a ratificar o Protocolo
Adicional da Convenção Contra a Tortura.
Estes países se assemelham na sua trajetória de ?agentes? responsáveis por violações
de Direitos Humanos, ou seja, de produtores de uma violência institucional que não está
erradica por completo. Porém, ditas semelhanças também estão presentes em ações de suas
sociedades civis organizadas que, pela educação e conscientização popular, tentam exercer
um poder da coletividade em resposta ao fluxo opressor e degradante existente na atualidade.

AnexoTamanho
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