ALGUNS APONTAMENTOS SOBRE O DESVIO DE PODER


PoreGov- Postado em 04 março 2011

Autores: 
ZOCKUN, Carolina Zancaner

O presente estudo tem por finalidade identificar em que acepção o
desvio de poder (ou desvio de finalidade) é tratado pelo ordenamento jurídico
brasileiro.
Nesse labor investigativo do sentido, conteúdo e alcance deste vício
normativo, buscar-se-á analisar o texto do direito positivo sob o plano pragmático,
sintático e semântico.
Para tanto, examinar-se-á, logo de início, o princípio da legalidade,
seu conteúdo, fundamento e configuração dada pelo atual Texto Constitucional.
Após, analisar-se-á brevemente a função administrativa e o exercício da
competência discricionária.
A partir daí, avaliar-se-á o desvio de poder, conceituando-o e
identificando suas modalidades, suas formas de surgimento, a natureza de seu
vício e a questão da necessidade probatória, bem como analisar-se-á os
instrumentos conferidos aos administrados, pela ordem jurídica, para a fulminação
deste vício.
Os textos estrangeiros citados foram traduzidos para o português,
pela autora, respeitado seu sentido original, sujeito, no entanto, às limitações
inerentes às traduções desta natureza

AnexoTamanho
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