ALGUNS ASPECTOS RELEVANTES SOBRE A NOVA LEI DE TÓXICOS - LEI Nº 10.409/02


PoreGov- Postado em 04 março 2011

Autores: 
CARVALHO, Alexandre Victor de

Foi publicada, em janeiro deste ano, a Lei nº 10.409, oriunda de projeto elaborado pelo Deputado Federal Elias Murad, do PSDB de Minas Gerais, objetivando dar novo tratamento aos temas já disciplinados na Lei nº 6.368/76.

Contendo oito capítulos, originariamente a nova lei de tóxicos, além da previsão de regras procedimentais, instituía crimes, alguns diversos em relação à lei já existente.

Todavia, quando da sanção presidencial vários foram os vetos impostos, destacando-se o que recaiu sobre todo o capítulo III, concernente aos delitos em espécie.

Com a vigência da 10.409 retalhada pelos vetos presidenciais, algumas questões vieram à baila, face à perplexidade que tomou conta dos operadores do Direito Penal quando da análise do texto legal.

Iremos nos ater a três destes aspectos.

AnexoTamanho
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